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OJ 13 da Tribunal Pleno do TST
CanceladaÉ indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.
- Título
- PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.
- Órgão
- Tribunal Pleno
- Observação
- Cancelada por perda de eficácia a partir de 19.12.2019, pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025
- Histórico
- DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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