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OJ 13 da Tribunal Pleno do TST

Cancelada
É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.
Título
PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.
Órgão
Tribunal Pleno
Observação
Cancelada por perda de eficácia a partir de 19.12.2019, pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025
Histórico
DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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