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OJ 1 da SDI-1 Transitória do TST
VigenteA rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º).
- Título
- FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA.
- Órgão
- SDI-1 Transitória
- Observação
- (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
- Histórico
- Redação original do título - Inserida em 02.10.1997
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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