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OJ 11 da SDI-1 Transitória do TST

Vigente
Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.
Título
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP.
Órgão
SDI-1 Transitória
Observação
(inserida em 19.10.2000)

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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