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OJ 14 da SDI-1 Transitória do TST

Vigente
Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.
Título
DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA.
Órgão
SDI-1 Transitória
Observação
(inserida em 19.10.2000)

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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