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OJ 22 da SDI-1 Transitória do TST
CanceladaDistintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.
- Título
- AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE.
- Órgão
- SDI-1 Transitória
- Observação
- (cancelada em face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 287 da SBDI-1) - DJ 24.11.2003
- Histórico
- Redação original - Inserida em 13.02.2001
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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