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OJ 33 da SDI-1 Transitória do TST

Vigente
Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salários é a base de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Título
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS.
Órgão
SDI-1 Transitória
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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