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OJ 36 da SDI-1 Transitória do TST

Cancelada
Configura-se como hora "in itinere" o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ nº 98 da SDI-1 - inserida em 30.05.97)
Título
HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS.
Órgão
SDI-1 Transitória
Observação
Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025
Histórico
Mantida - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Redação original - conversão da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-1 - DJ 20.04.2005

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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