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OJ 39 da SDI-1 Transitória do TST
VigenteA concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (ex-OJ nº 146 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)
- Título
- FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE.
- Órgão
- SDI-1 Transitória
- Observação
- (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 146 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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