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OJ 44 da SDI-1 Transitória do TST

Vigente
O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. (ex-OJ nº 176 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
Título
ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTAMENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO.
Órgão
SDI-1 Transitória
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 176 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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