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OJ 52 da SDI-1 Transitória do TST
VigenteNos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com o original. (ex-OJ nº 281 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)
- Título
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 16/99.
- Órgão
- SDI-1 Transitória
- Observação
- (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 281 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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