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OJ 59 da SDI-1 Transitória do TST
VigenteA Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).
- Título
- INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE.
- Órgão
- SDI-1 Transitória
- Observação
- (DJ 25.04.2007)
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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