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OJ 59 da SDI-1 Transitória do TST

Vigente
A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).
Título
INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE.
Órgão
SDI-1 Transitória
Observação
(DJ 25.04.2007)

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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