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OJ 63 da SDI-1 Transitória do TST
VigenteOs empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição idade mínima de 55 anos para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria.
- Título
- PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, de 15.07.1977.
- Órgão
- SDI-1 Transitória
- Observação
- (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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