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OJ 68 da SDI-1 Transitória do TST
VigenteO acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST DC 810.905/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional dos Bancos Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988.
- Título
- BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA. CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. PREVALÊNCIA.
- Órgão
- SDI-1 Transitória
- Observação
- (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.11.2009)
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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