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OJ 77 da SDI-1 Transitória do TST
VigenteAté o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.
- Título
- BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS.
- Órgão
- SDI-1 Transitória
- Observação
- (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 179 da SBDI-1) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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