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OJ 111 da SDI-1 do TST

Vigente
Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98.
Título
RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/98. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO.
Órgão
SDI-1
Observação
(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20,22 e 25.04.2005.
Histórico
Redação original - inserida em 01.10.1997 111. Recurso de revista. Divergência oriunda da mesma turma do regional. Servível ao conhecimento.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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