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OJ 127 da SDI-1 do TST
VigenteO art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.
- Título
- HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- Inserida em 20.04.1998.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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