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OJ 140 da SDI-1 do TST
VigenteEm caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
- Título
- DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em20, 24 e 25.04.2017
- Histórico
- Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005 Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos. Redação original - inserida em 27.11.1998 140. Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência. Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ínfima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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