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OJ 152 da SDI-1 do TST

Vigente
Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
Título
REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT).
Órgão
SDI-1
Observação
(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Histórico
Redação original - Inserida em 27.11.1998.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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