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OJ 154 da SDI-1 do TST
CanceladaA doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.
- Título
- ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO .
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada) - Res. 158/2009, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.10.2009.
- Histórico
- Nova redação Res. 129/2005, DJ 20.04.2005 Redação original - inserida em 26.03.1999 154. Atestado médico - INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo. A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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