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OJ 184 da SDI-1 do TST
CanceladaSomente a prova pré-constituída nos autos é que deve ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
- Título
- CONFISSÃO FICTA. PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 74) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
- Histórico
- Redação original - Inserida em 08.11.2000.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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