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OJ 192 da SDI-1 do TST

Vigente
É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.
Título
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69.
Órgão
SDI-1
Observação
(inserida em 08.11.2000).

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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