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OJ 206 da SDI-1 do TST
VigenteExcedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).
- Título
- PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (inserida em 08.112000).
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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