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OJ 244 da SDI-1 do TST
VigenteA redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.
- Título
- PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (inserida em 20.06.2001). - Entendimento reafirmado no IRR nº 247. IRR-247 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. (RR-0010470-23.2021.5.18.0004, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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