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OJ 255 da SDI-1 do TST
VigenteO art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.
- Título
- MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (atualizada em decorrência do CPC de 2015) ¿ Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
- Histórico
- Redação original inserida em 13.03.2002 Nº 255. Mandato. Contrato social. Desnecessária a juntada O art. 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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