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OJ 311 da SDI-1 do TST
CanceladaÉ inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.
- Título
- MANDATO. ART. 37 DO CPC. INAPLICÁVEL NA FASE RECURSAL.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 383) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.
- Histórico
- Redação original - DJ 11.08.2003.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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