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OJ 333 da SDI-1 do TST
CanceladaA previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/72, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT, e 7º, VI, da CF/88.
- Título
- PETROLEIROS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO. ART. 10 DA LEI Nº 5.811/72 RECEPCIONADO PELA CF/88.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 391) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005
- Histórico
- Redação original - DJ 09.12.2003
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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