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OJ 34 da SDI-1 do TST
CanceladaÉ indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º, do art. 543, da CLT.
- Título
- DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20. 22 e 25.04.2005.
- Histórico
- Redação original - Inserida em 29.04.1994
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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