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OJ 340 da SDI-1 do TST

Cancelada
O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.
Título
EFEITO DEVOLUTIVO. PROFUNDIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. ART. 515, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO.
Órgão
SDI-1
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 393) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.
Histórico
Redação original - DJ 22.06.2004.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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