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OJ 343 da SDI-1 do TST
VigenteÉ válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.
- Título
- PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- DJ 22/6/2004
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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