LAW.AIConsulta de súmulas e temas

Consulta › Súmulas › OJs da SDI-1 do TST › OJ 348

OJ 348 da SDI-1 do TST

Vigente
Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
Título
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 .
Órgão
SDI-1
Observação
DJ 25/4/2007

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

Vai citar OJ 348 da SDI-1 numa petição?

O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.