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OJ 357 da SDI-1 do TST

Cancelada
É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
Título
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Órgão
SDI-1
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 434) – Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15/2/2012

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

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