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OJ 369 da SDI-1 do TST

Vigente
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
Título
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL.
Órgão
SDI-1
Observação
DEJT divulgado em 3, 4 e 5/12/2008. - Entendimento reafirmado no IRR nº 237. IRR-237 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (RR-0001312-16.2023.5.09.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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