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OJ 37 da SDI-1 do TST

Cancelada
Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.
Título
EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT.
Órgão
SDI-1
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 296) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Histórico
Redação original - Inserida em 01.02.1995

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

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