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OJ 384 da SDI-1 do TST

Cancelada
É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.
Título
TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL.
Órgão
SDI-1
Observação
(cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012
Histórico
Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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