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OJ 387 da SDI-1 do TST
CanceladaA União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT.
- Título
- HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUI-TA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 457) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014.
- Histórico
- Redação original DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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