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OJ 39 da SDI-1 do TST
CanceladaA Lei nº 4.950/66 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª , desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.
- Título
- ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 4.950/66.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
- Histórico
- Redação original - Inserida em 07.11.1994
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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