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OJ 419 da SDI-1 do TST
CanceladaConsidera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.
- Título
- ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29/10/2015, 3 e 4/11/2015.
- Histórico
- Redação original DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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