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OJ 47 da SDI-1 do TST
VigenteA base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
- Título
- HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (alterada) ¿ Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008.
- Histórico
- Redação original Inserida em 29.03.1996 47. Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. É o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade, este calculado sobre o salário-mínimo.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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