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OJ 47 da SDI-1 do TST

Vigente
A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
Título
HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Órgão
SDI-1
Observação
(alterada) ¿ Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008.
Histórico
Redação original – Inserida em 29.03.1996 47. Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. É o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade, este calculado sobre o salário-mínimo.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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