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OJ 51 da SDI-1 do TST

Vigente
Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedações dispostas no art. 15 da Lei n.º 7.773, de 08.06.1989.
Título
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
Órgão
SDI-1
Observação
(título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.
Histórico
Redação original – Inserido em 25.11.1996 51. Legislação eleitoral. Aplicável a pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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