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OJ 91 da SDI-1 do TST
VigenteROAR 105608/94, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.
- Título
- ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINANCEIROS. ECT.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- Inserida em 30.05.1997.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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