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OJ 93 da SDI-1 do TST
CanceladaO trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
- Título
- DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 146 .
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 146 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
- Histórico
- Redação original - Inserida em 30.05.1997
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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