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OJ 122 da SDI-2 do TST
CanceladaNa hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
- Título
- AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. "DIES A QUO" DO PRAZO. CONTAGEM. COLUSÃO DAS PARTES.
- Órgão
- SDI-2
- Observação
- (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
- Histórico
- Redação original - DJ 11.08.2003
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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