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OJ 126 da SDI-2 do TST
CanceladaNa ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo e, considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
- Título
- AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA.
- Órgão
- SDI-2
- Observação
- (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 398) - DJ 22.08.2005
- Histórico
- Redação original - DJ 09.12.2003
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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