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OJ 156 da SDI-2 do TST
VigenteÉ cabível ajuizamento de habeas corpus originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em habeas corpus, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do habeas corpus impetrado no âmbito da Corte local.
- Título
- HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
- Órgão
- SDI-2
- Observação
- (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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