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OJ 33 da SDI-2 do TST
CanceladaFundando-se a ação rescisória no art. 485, inciso V, do CPC, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".
- Título
- AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA".
- Órgão
- SDI-2
- Observação
- (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005
- Histórico
- Redação original - Inserida em 20.09.2000
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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