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OJ 41 da SDI-2 do TST
VigenteRevelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração.
- Título
- AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA "CITRA PETITA". CABIMENTO.
- Órgão
- SDI-2
- Observação
- (atualizada em decorrência do CPC de 2015) ¿ Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
- Histórico
- Redação original inserida em 20.09.2000 Nº 41. Ação rescisória. Sentença "citra petita". Cabimento Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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