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Súmula 109 do STF

Vigente
É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1.300, de 28-12-1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

Fonte oficial: portal do STF, aplicação de súmulas. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

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