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Súmula 370 do STF

Vigente
Julgada improcedente a ação renovatória de locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Fonte oficial: portal do STF, aplicação de súmulas. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

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