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Súmula 113 do STJ

Vigente
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994, p. 29768

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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