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Súmula 117 do STJ

Vigente
A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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